Seguro Viagem Receptivo para estrangeiros no Brasil

Em função de sua obrigatoriedade o seguro viagem Europa é mais conhecido entre os viajantes do que o Seguro Viagem Receptivo. O seguro viagem Europa existe para cumprir as exigências do Tratado de Schengen. Trata-se de um acordo entre nações europeias que proporciona aos turistas livre trânsito pelo território dos países-membros.

Como fica, no entanto, a situação de visitantes estrangeiros no Brasil? Nesse caso é importante conhecer o Seguro Viagem Receptivo, feito sob medida para viajantes que residem no exterior e desejam viajar ao Brasil.

Também denominado como Incoming Insurance, esta modalidade de plano não é muito conhecida pelo público em geral. E como acontece em muitos casos há um contexto específico para a contratação deste seguro que deve ser entendido.

Pois assim como se recomenda para cada viajante contratar seguro, é igualmente desejável que este esteja de acordo com suas necessidades. É por esta razão que conhecer as diferenças entre cada formato disponível no mercado é tão importante.

Descubra adiante se o seguro viagem receptivo é o mais adequado para o seu caso particular. Neste artigo ele será descrito em detalhes para que você entenda melhor a sua aplicação e relevância.

Adiantamos que para estrangeiros o seguro viagem receptivo tornou-se obrigatório. Sendo em grande medida análogo ao que se pratica com o tratado de Schengen.

Entenda mais a respeito na sequência.

O que é o Seguro Viagem Receptivo?

O seguro viagem receptivo é voltado para todos os viajantes que residem em outro país e vem visitar o Brasil, ou seja, estrangeiros de qualquer nacionalidade e até brasileiros que possuem residência fixa no exterior.

Até 2015 ele não era obrigatório, mas tornou-se exigência sancionada por lei a partir de 2016. O processo é muito parecido com o que os brasileiros têm de cumprir para visitarem o exterior.

Seguro Viagem para estrangeiros no Brasil

O principal público a que se direciona a modalidade do seguro saúde receptivo são os turistas estrangeiros. Assim como no tratado de Schengen, a obrigatoriedade visa proporcionar aos viajantes a possibilidade de atendimento médico em caso de enfermidade ou acidente durante sua viagem ao Brasil.

A cobertura dos planos se dá em todo território nacional. Embora a prioridade seja a assistência médica, questões como repatriação e bagagem também estão cobertas.

Projeto de Lei 5542/13 (ver atualização no subtítulo a seguir)

A obrigatoriedade para este plano foi estabelecida pelo Projeto de Lei 5542/13. A medida foi aprovada pela comissão de Turismo da Câmara dos Deputados em 2016. Ao texto foi proposta uma emenda recomendando que o valor mínimo da cobertura fosse de 90 mil reais. Muito embora este piso possa sofrer reajustes, tanto do mercado de seguro, quanto dos órgãos federais de controle e fiscalização.

Esta recomendação aconteceu porque a redação original da lei não estabelecia o valor mínimo do seguro. O que se recomendava era que o governo deveria fixar o valor em um momento posterior à aprovação.

A medida foi elaborada em função dos grandes eventos sediados pelo país em 2014 e 2016. Afinal, a Copa do Mundo de futebol e as Olimpíadas trouxeram um grande fluxo de turistas para o Brasil.

O principal argumento em favor deste projeto foi desafogar o Sistema Único de Saúde, o SUS. Sabemos que o serviço atualmente não dá conta nem mesmo de atender a toda a população brasileira. Entende-se também que o atendimento público e gratuito não poderia ser oferecido sem haver recolhimento de imposto sobre renda.

Relatores da lei levantaram à época ainda que Estados Unidos e União Europeia possuíssem este tipo de exigência para estrangeiros. A aplicação de medidas similares no território brasileiro seria um caminho natural.

Seguro Viagem para estrangeiros no Brasil – Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS

O seguro saúde para estrangeiros ou residentes no exterior em viagem ao Brasil, agora é obrigatório de acordo com a portaria do governo CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, de 29 de julho de 2020.

Similaridades com o tratado de Schengen

O seguro viagem receptivo é muito similar à obrigatoriedade estabelecida pelos países que fazem parte do tratado de Schengen.

Para os brasileiros que vão visitar destinos membros do acordo é exigido seguro viagem de no mínimo 30 mil euros, valor que à época da aprovação do Projeto de Lei 5542/13 era proporcional ao recomendado para o seguro saúde para estrangeiros no Brasil.

Em ambos os casos o principal objetivo é garantir que o viajante tenha condições de pagar as suas despesas médicas.

Coberturas do Seguro Viagem Receptivo

Entre os serviços e assistências incluídos no Seguro Receptivo estão, por exemplo

  • Assistência Médica Hospitalar para Doenças e Acidentes
  • Telemedicina
  • Assistência Odontológica
  • Assistência Farmacêutica
  • Traslado Médico
  • Seguro para Extravio de Bagagem
  • Seguro de Vida e Invalidez
  • Assistência Jurídica
  • Atraso/cancelamento de voo

*As coberturas podem variar de acordo com o plano contratado.

Cotação de Seguro Viagem Receptivo

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Roberta Fonseca: Estudou Licenciatura em Computação e Pedagogia, estudou inglês em Nova York, e faz várias viagens à vários países do mundo. Hoje cuida de parte do marketing e vendas da empresa em que é sócia, 3RI Viagens e Turismo (Assistente de Viagem).