O passaporte amarelo é um documento ainda pouco conhecido dos brasileiros. Isso porque, diferente daquele que tiramos para viajar pelo mundo, ele possui função e objetivo um pouco específicos.
Contudo, o procedimento para pedi-lo é similar ao dos passaportes diplomáticos, o oficial, o passaporte de emergência e o comum, conforme Decreto 5.978/2006.
Para compreender melhor sobre o passaporte amarelo, suas exigências e particularidades, o Assistente de Viagem preparou esse artigo exclusivo. Acompanhe conosco e boa leitura!
Cores e finalidades de cada um dos passaportes emitidos no Brasil
Antes de abordar sobre o passaporte amarelo, é importante conhecer que ele é um dos 5 tipos de passaportes com emissão feita pela Polícia Federal no Brasil. Cada um possui diferentes finalidades e, até mesmo, facilidades.
Passaporte Comum
De tom azul-escuro, este é o modelo mais usado e conhecido pelos brasileiros, uma vez que sua cor foi adotada por todo o Mercosul e permite a entrada de cidadãos comuns em diversos territórios estrangeiros. Sua validade é de 10 anos a partir da data de emissão.
Passaporte Diplomático
De cor vermelha, esse passaporte é exclusivo para o uso de diplomatas do país e oferece imunidade total. Ou seja, o tratamento de quem porta este documento é diferenciado, uma vez que permite a entrada imediata em algum país estrangeiro ou no retorno ao Brasil.
Em resumo, diplomata tem livre acesso.
Passaporte Emergencial
Em tom azul-celeste, o passaporte emergencial é emitido quando o passageiro foi roubado, furtado ou precisou viajar devido a alguma emergência comprovada. Porém, ele só vale nestas situações e é temporário.
Passaporte Marrom
Muito pouco usado no Brasil, esta cor de passaporte indica que o portador é de um país que não possui relações diplomáticas com nossa nação. Também chamado de laissez-passez, é o modelo mais difícil de encontrar devido à boa relação brasileira com todo o mundo.
Passaporte Amarelo: afinal, para que serve?
Por último, há o passaporte amarelo que, mesmo com utilização em situações emergenciais, é concedido apenas para pessoas apátridas, refugiados e estrangeiros.
Além disso, caso uma pessoa não brasileira comprove que não possui documentos de identidade ou viagem que determinem sua nacionalidade, o passaporte amarelo pode ser usado.
O que diz a lei brasileira sobre a concessão do passaporte amarelo para estrangeiros?
O primeiro decreto que disciplina as condições para um estrangeiro possuir um passaporte brasileiro é de 1996. Ao longo dos anos, houve adaptações de cláusulas conforme a realidade mundial, e a seguir elencamos as principais condições legais.
Dentro do território Nacional
- Pode ter o passaporte amarelo uma pessoa apátrida, de nacionalidade indefinida, ou asilados ou refugiados se reconhecidos pelo Governo brasileiro;
- A situação também contempla o estrangeiro de país sem representação dentro do Brasil, desde que aprovado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Beneficia-se estrangeiro sem documentação que comprove a nacionalidade ou ainda aqueles que possuem registro nacional e precisam sair do Brasil, caso no retorno não possua o documento de viagem.
Passaporte Amarelo no exterior
- A concessão pode ser feita para apátridas, pessoas de nacionalidade indefinida ou ainda cônjuge ou viúvo de brasileiro que perdeu a nacionalidade originária devido ao casamento;
- O critério também abrange estrangeiros legalizados no Brasil que não possuem documento válido no momento do regresso. Porém, deve-se ouvir o Departamento da Polícia Federal antes da concessão do passaporte amarelo.
Como tirar o passaporte amarelo de acordo com cada situação?
O procedimento para pedir o passaporte amarelo é similar ao do passaporte comum, mas existem algumas particularidades de acordo com o motivo do pedido.
De modo geral, o solicitante deve acessar o site da Polícia Federal e preencher o formulário de requerimento. Em seguida, é só realizar o pagamento da taxa, aguardar o sistema computar a operação e agendar uma data para ir à uma unidade da PF.
Por último, é só conferir a documentação necessária para apresentar no dia do pedido do passaporte amarelo e pronto!
Passaporte amarelo para refugiados reconhecidos pelo governo
Com validade de 2 anos a partir da data de emissão, o passaporte amarelo para refugiados reconhecidos segue o mesmo procedimento explicado acima.
Contudo, caso o status do estrangeiro constar para o Governo Federal ainda como solicitante, é preciso aguardar. Isso porque só é possível a solicitação para aqueles em que o pedido foi aceito.
Passaporte para pessoas apátridas
Pessoas sem nacionalidade precisam, antes de solicitar o passaporte amarelo, comprovar a estadia legal no Brasil através de documentos de identificação e de viagem anterior. Após isso, paga-se a taxa de emissão e realiza todo o procedimento anterior.
Um detalhe importante em todos os casos é que só é necessário levar foto se, entre os solicitantes do passaporte amarelo, houver menores de 3 anos.
Validade do passaporte para estrangeiros
Diferente do passaporte comum que possui validade de até 10 anos, o passaporte amarelo tem validade igual ou menor a 2 anos. Além disso, deve-se explicar que ele permite a saída do país uma única vez.
Em resumo, você pode visitar diferentes países. Mas, ao retornar ao Brasil, a Polícia Federal recolhe o seu passaporte, dando início a um novo pedido.
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